Inscrições até 20 de novembro
1) Mestre e Estudante de Douturado
2) Graduado, Especialista e Estudante de Mestrado
3) Estudante de Graduação
4) Estudante do Ensino Médio
5) Escola Promotora de Igualdade de Gênero
Por Suad Hamada, da IPS
Manama, 28/08/2009 – Mulheres de Bahrein promovem a reinterpretação das leis islâmicas com perspectiva de gênero mediante uma série de painéis, este ano e no próximo, uma iniciativa nova para este país do Golfo Pérsico ou Arábico. A Associação de Mulheres para o Desenvolvimento de Bahrein começou em maio a realizar painéis com o objetivo de propiciar um debate sério sobre o “verdadeiro significado” dos versos do Alcorão, livro sagrado do Islã, nos quais se fundamenta a supremacia masculina.
“Não estamos contra o Islã e não queremos promover nossa perspectiva’’, explicou Asma Rajab, ativista e integrante da direção da associação. “Queremos que nossa sociedade considere as mulheres com seres humanos completos”, acrescentou. O avanço da condição feminina registrado em vários países, incluído Bahrein, indica que é o momento de reinterpretar os versos do Alcorão, afirmou. O Islã é uma religião capaz de adaptar-se a todas as situações e períodos. Suas normas devem ser reinterpretadas para se ajustarem à situação atual das muçulmanas”, disse Rajab.
Entre as normas que violam os direitos femininos estão a tutela masculina, desigualdade hereditária, violência doméstica e o menor valor do testemunho das mulheres nos tribunais regidos pela shariá (lei islâmica), bem como a crença difundida de que não podem ser presidentes, juizas e nem legisladoras. Essas práticas são incompatíveis com os princípios islâmicos, assegura a Associação, que questiona as autoridades religiosas e outras pessoas para as quais as mulheres são inferiores aos homens.
Os painéis sobre “Mulheres, uma perspectiva renovável” pretendem corrigir séculos e séculos de malentendidos que sustentam que a discriminação de gênero tem o aval religioso. O segundo encontro aconteceu no último dia 15 e o terceiro está previsto para dezembro. “Para mudar as sociedades organizadas sobre a primazia masculina o mundo muçulmano deve aceitar a flexibilidade do pensamento islâmico e do Corão”, insistiu Rajab. As mulheres são discriminadas de muitas formas.
Os tribunais da shariá, para os quais o testemunho de duas mulheres equivale ao testemunho de um homem, “não são realistas e são degradantes para a mulher e suas conquistas”, disse à IPS o advogado Hassan Ismail, que também questionou a desigualdade dos direitos hereditários, tema que será objeto do último painel que acontecerá no próximo ano. “Antes as mulheres eram donas de casa e dependiam economicamente dos homens. Mas as coisas mudaram e agora compartilham essa responsabilidade. Então, por que eles podem receber o dobro de uma herança”, perguntou Ismail.
O religioso e xeque Ibrahim al Jufairi, que concorda com Ismail, disse que o Alcorão foi mal citado no tocante à questão do testemunho feminino nos tribunais da shariá. “Os versos que dizem que o testemunho de duas mulheres conta como um não é para todos os casos, mas apenas para quando um homem pede dinheiro a outro”, explico. “Uma delas é testemunha e a outra a ajuda lembrar algo que tenha esquecido”. Não passa disso. Al Jufairi integra há quase 10 anos a Sociedade Cultural Al Tajdid, cujos membros, pessoas com estudos e altos cargos públicos e privados, acreditam que o pensamento islâmico deve ser atualizado. “Infelizmente, a maioria dos eruditos não aceitam o testemunho das mulheres entre o aparecimento da lua no começo do mês sagrado do Ramada até seu termino, com a festividade de Eid”, afirmou. “É inaceitável. As mulheres são seres humanos com olhos e podem ver a lua como os homens”, acrescentou.
Quanto à tutela masculina, a professora da Universidade do Cairo Hiba Eizat assegurou que enquanto crente não pode aceitar que o Islã degrade as mulheres e as trate como objeto propriedade dos homens. “Muitos versos do Alcorão sofreram distorções e isso fica evidente quando os extremistas usam o livro sagrado para justificar seus atos desumanos”, disse Eizat. “Por que temos de deixar que os homens nos controlem. Só porque alguns negam às mulheres gozar de seus direitos, serem independentes e controlarem suas vidas”, ressaltou.
“O Islã promove seu desenvolvimento e por isso permite novas fatwas (decreto), mas, lamentavelmente, os que ditam essas ordens religiosas se opõem à evolução e às mudanças positivas”, disse Eizat. Se as mulheres não podem ocupar cargos de decisão, como presidente e juíza, “como é possível que nos primeiros tempos do Islã, antes da morte do profeta Maomé, foram aceitas suas fatwas e seus ensinamentos religiosos”, perguntou Eizat.
Os hádices (relatos atribuídos a Maomé) foram distorcidos propositalmente para controlar as mulheres, e muitos estudiosos muçulmanos são conscientes disso, afirmou o pesquisador de Barhein Jalal Al Ghasab. Em lugar de controlar as mulheres “para proteger a reputação do Islã, os muçulmanos devem questionar as velas fatwas e voltar a revisar as normas islâmicas e garantir o total poder feminino”, ressaltou. Mas, nem todos pensam igual. A conferencista Fatima Bosandal disse à IPS que o Alcorão e os hádices não podem ser separados.
“O Islã é claro a respeito da herança, da tutela e do peso do testemunho das mulheres nos tribunais, que se justifica pela frágil natureza feminina. Os homens são responsáveis por sustentá-las econômica e emocionalmente”, afirmou a conferencista. As tentativas de interpretações modernas do Alcorão obedecem a pressões do Ocidente sobre o mundo muçulmano com a intenção de frear a observância dos princípios islâmicos, ressaltou Bosandal. IPS/ Envolverde
(Envolverde/IPS)
Do http://blogdoenuds7.blogspot.com/2009/07/homofobia-nas-escolas-um-especial-da.html
“Caras e caros,
A EBC, Empresa Brasil de Comunicação, está produzindo um especial sobre homofobia nas escolas. A idéia é mostrar como o problema se configura no ambiente escolar e que consequencias o preconceito pode ter na vida e no próprio desempenho de meninos e meninas homossexuais (e, acredito, há espaço para BTs também). Dentro do especial, vai haver uma seção com depoimentos – que podem ser anônimos – de pessoas que sofreram esse tipo de discriminação quando estavam na escola. Se ainda estiverem estudando, melhor.
Vocês conhecem alguém que tope escrever alguma coisa? É coisa de 10 linhas mesmo, contando o que sofreu e como se sentiu.
Podem enviar um e-mail direto para a jornalista responsável: amanda.cieglinski@ ebc.com.br”
Pois é – cer-te-za que todo mundo aí conhece alguém que já passou por isso… então, ‘bora divulgar a iniciativa para que esse tipo de violência possa ser banido de nossas escolas e outros casos com desfechos fatais não aconteçam mais.
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
18:26 – 06/07/2009
BRASÍLIA – O plenário do Supremo Tribunal Federal já pode decidir, a partir do próximo mês, se o chamado aborto terapêutico de fetos anencéfalos (sem massa encefálica) deve ser equiparado às exceções do Código Penal que não criminalizam o procedimento. A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, enviou nesta segunda-feira ao ministro Marco Aurélio – relator da argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 54) sobre a questão, em trâmite na Corte, desde 2004 – parecer para que o STF interprete a Constituição a favor da interrupção voluntária da gravidez em caso de anencefalia fetal, desde que diagnosticada por médico habilitado, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Deborah Duprat concorda integralmente com os argumentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da arguição, ressaltando que a penalização do aborto de fetos anencéfalos é contrária ao direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A chefe do Ministério Público – cujo parecer era a peça que faltava para o julgamento da ação – sustenta ainda não haver violação do direito à vida nem aborto eugênico na “antecipação terapêutica do parto” nesses casos, por estar em jogo “direito fundamental da gestante”.
No parecer de 15 páginas, a procuradora-geral da República conclui: “A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido.”
Do site Última Instância
Da Redação – 02/07/2009 – 18h51
A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (2/7) uma ação que deve levar o STF (Supremo Tribunal Federal) a decidir sobre a constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Na ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 178, a procuradora —que ocupa o cargo enquanto o Senado não aprova a nomeação de Roberto Gurgel— pede o reconhecimento de que os direitos e deveres de casais tradicionais devem ser garantidos também a companheiros em uniões homoafetivas.
De acordo com Deborah Duprat, a Constituição assegura que as condições para formação de família devem ser iguais entre os indivíduos heteros e homossexuais. “Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade [de se casar, constituir união estável, sob a proteção do Estado] é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, declara, na ação.
A ação foi proposta com base em uma representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e conta com pareceres dos constitucionalistas Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso.
Anteriormente, uma ação sobre o mesmo tema foi proposta pelo Estado do Rio de Janeiro (ADPF 132), entretanto, essa nova ação foi oferecida por conta do parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que restringia os efeitos somente àquele Estado.
A tese sustentada por Deborah Duprat é a de que se deve extrair da Constituição — notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica —a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Leia a íntegra da arguição aqui.
Diante da inexistência de legislação infraconstitucional que regulamente a situação dos homossexuais, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
A procuradora-geral afirmou também que é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais para a união entre pessoas do mesmo sexo e “não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”.
O relator do processo será o ministro Carlos Ayres Britto.
Com informações da assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria Geral da República) e do STF.

A Sapataria – coletivo de mulheres lésbicas e bissexuais do Distrito Federal convida você para a roda de conversa:
15h – A bióloga Sandra Michelli relaciona ambientalismo e Teoria Queer e a historiadora Juliana Alves Sousa fala sobre Ecofeminismo.
17h- Oficina em verde y vermelho: ecologia interna (menstruação), ecologia externa (deslixo), ecologias combativas (anti-capitalismo) com tate, do fórum de mulheres negras (df) e corpuscrisis. TRAGAM AGULHA Y LINHA
Dia 4 de julho no INESC Venâncio 2.000, Bl. B/50, sala 435
Ato contra a intolerância da imprensa brasileira às questões que envolvem gênero e etnia nesta sexta-feira (26), em DF
A CUT-DF e as entidades do Movimento Social Negro convocam o conjunto da classe trabalhadora a participar de manifestação contra a intolerância da imprensa brasileira às questões que envolvem gênero e etnia. O ato será no dia 26 de junho, sexta-feira, às 9h, com concentração no Colégio Sagrado Coração de Maria (SCRN 702/702 Norte – W3 Norte).
A grande mídia, em geral, tem se posicionado contra políticas afirmativas como as cotas raciais no ensino e no serviço público, o tratamento dado ao Estatuto da Igualdade Racial em discussão no Congresso Nacional desde 2006, o decreto 4.887 que regulariza as terras quilombolas e da lei 10.639, que torna obrigatório o ensino de história e cultura africanas e das populações negras brasileiras nas escolas de todo o país.
A mesma mídia que não tem interesse em pautar as questões do movimento negro, fez um grande lobby para derrubar recentemente a obrigatoriedade do diploma de jornalismo no STF, com o objetivo de precarizar salários e o mercado de trabalho destes profissionais.
Fonte: CUT-DF