Mulheres em Cena: Não perca!

filipeta_FESTIVAL

Published in: on 30/09/2009 at 11:00  Deixe um comentário  
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Luzes e sombras – Campanha 28 de Setembro – Dia pela Despenalização do Aborto na América

Milhões de mulheres em todo o mundo continuam a sofrer graves lesões e traumas, e mais de 66.000 morrem a cada ano em abortos inseguros, outras são criminalizadas ou presas. A América Latina e Caribe é o cenário de mudanças importantes no campo dos direitos humanos, com especial atenção aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, que estão sendo promovidos principalmente por organizações feministas da região. Compartilhamos os esforços que as mulheres e associações da sociedade civil em cada país realizam visando tornar definitivos os
avanços em direitos já reconhecidos. Ao mesmo tempo denunciamos RETROCESSOS em nossa região, consequência da pressão de grupos religiosos fundamentalistas e da complacência da maioria dos governos que se curvam à Igreja Católica e lideranças evangélicas, ignorando os
mandatos constitucionais e sua própria cidadania.

Tomando em conta o Chamado à Ação da Campanha 28 de Setembro de 2008, observamos que no último ano: houve iniciativas de reforma legal para mudar as legislações nacionais a fim de incorporar novas razões e novos prazos para permitir abortos não puníves: Argentina. Ao mesmo tempo, estas iniciativas tem sido obstaculizadas, suspensas ou suprimidas, sob o argumento da defesa da vida do nascituro, à qual é dada a supremacia em relação às mulheres.

A mudança nos códigos penais e constituições nacionais tem sido aproveitada pelos setores mais reacionários para proibir o aborto não punível, ou ameaçar com mudanças na legislação para mais restritiva:

Nicarágua. Também se pretende estender as proibições à fertilização in vitro, pílulas anticoncepcionais de emergência e “consagrar” a proteção do direito à vida desde a concepção até a morte natural:

República Dominicana. Algumas adolescentes com deficiência, grávidas em razão de estupros,
têm sido autorizadas a interromper da gravidez. No entanto, na maioria dos casos, a autorização foi recusada ou adiada, para que se tornasse impraticável. Juízes e juizas têm aprovado a interrupção da gravidez em casos de extrema necessidade, argumentando em favor dos direitos adquiridos pelas mulheres. Em vários casos, outros negaram os pedidos, mas têm enfrentado processos por prevaricação e violação de direitos, até por desconhecimento da legislação em vigor:

Argentina.Médicas e médicos têm demandado o Congresso a legislar positivamente para não se sentir impotentes ou ameaçados quando fazem um aborto não punível. Outros foram perseguidos por se recusar a realizar um aborto terapêutico no caso de extrema necessidade.

Em alguns lugares os tribunais ratificaram o direito de profissionais de saúde que atendem mulheres por complicações abortos inseguros a não notificar obrigatoriamente as autoridades, protegidos pelo sigilo profissional. Outros/as violaram os direitos daquelas que foram ao seu
consultório, interrogando e acusando as mulheres como criminosas: Nicarágua. Protocolos para atendimento ao aborto não punível e padrões de cuidados de emergência para reduzir as complicações de abortos inseguros foram aprovados. Ao mesmo tempo, a redução dos orçamentos de saúde e as muitas deficiências dos sistemas públicos, permite que amplo abuso e discriminação de mulheres atendidas por aborto.

Milhares de mulheres da região têm apoiado campanhas nacionais e continuaram a exigir o direito ao aborto legal, seguro e gratuito, a ampliação de prazos e motivos para a interrupção da gravidez, a não judicialização dos serviços médicos, muitos dos quais fazem interpretações restritivas e põem dificuldades e barreiras não previstas pela legislação.

A maioria dos países da região assinou a Declaração Ministerial da Cidade do México “Prevenir através da educação”, um compromisso de implementar políticas e programas de educação sexual. Enquanto isso, os legisladores em vários países centro-americanos assinaram o livro
“Sim à Vida”, que visa criar uma opinião pública sobre a proteção da vida do nascituro; apesar de ser uma iniciativa dos chamados grupos pró-vida, legisladores de esquerda também o assinaram, como em El Salvador.

Por grande maioria, a Suprema Corte de Justiça do México declarou a constitucionalidade da legislação que permite a interrupção legal da gravidez na Cidade do México desde abril de 2007. Dessa maneira ficaram sem efeito as demandas dos grupos pró-vida.

Comitês de Bioética na região elaboraram argumentos para sustentar a tese da interrupção da gravidez nos serviços públicos. Enquanto em outros países, esses comitês têm servido para promover a posição fundamentalista contra os direitos das mulheres, fazendo com que o setor médico fique paralisado.

A ONU aceitou petições de organizações de mulheres e emitiu resoluções que responsabiliziam os Estados por negar o acesso ao aborto não punível como uma violação dos direitos humanos. Em outros casos, o tempo para responder às alegações expirou sem chegar a uma resolução
de alto nível.

Altas instâncias judiciais têm se pronunciado em favor da distribuição da pílula anticonceptiva de emergência, como o Conselho de Estado na Colômbia. No entanto, outras altas autoridades consideraram que o medicamento é abortivo e, portanto, o proibiram: Tribunal Constitucional do Chile, Câmara Civil e Comercial de Córdoba, Argentina.

A Anistia Internacional se manifestou contra a perseguição política das líderes feministas que denunciaram a eliminação do aborto terapêutico na Nicarágua e sobre a proibição do uso da pílula contraceptiva de emergência no Chile, pois afetaria a taxa de abortos clandestinos o número de mortes causadas por abortos.

A aprovação do aborto não punível por prazos e causalidades como no México e na Colômbia permitiu que milhares de mulheres conseguissem ser atendidas no sistema público. Ao mesmo tempo, foi necessário que as organizações feministas se esforçassem arduamente para garantir o acesso das mulheres a esses serviços, devido às múltiplas barreiras que o próprio sistema público coloca.

Audiências Públicas foram palco onde as mulheres feministas da região tiveram a oportunidade de exercer a defesa do direito do aborto, ao aborto em situações extremas, da dignidade e o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres, a liberdade de consciência e o respeito o Estado laico: Brasil e México.

Um projeto de Tratado Jurídico (Concordata) entre o Governo e o Vaticano enviado pelo Presidente do Brasil foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para conceder privilégios à Igreja Católica. Enquanto isso, mais de mil mulheres de Mato Grosso do Sul estão sendo vitimados pela criminalização do aborto, pois a polícia apreendeu os registros médicos, as interrogou e iniciou processo penal de caráter massivo por terem sido tratadas em clínica privada, há vários anos. Essas mulheres têm negociado penas, em troca de serviços
gratuitos em creches, para que aprendam a ser mães. O Senado e a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovaram projeto de lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva, no entanto, a sessão da Assembléia Geral do Parlamento não levantou o veto imposto pelo Executivo ao projeto, evidenciando a falta de respeito com os aos cidadãos, que rejeitaram o veto presidencial em 63%.

Em países onde o Estado laico é um mandato constitucional, cardeais, bispos e líderes evangélicos continuam a pressão e ameaçam excomungar os líderes políticos que legislam em favor das mulheres: Uruguai e Nicarágua.

Na América Latina, entre 20% e 30% das gestações e de óbitos maternos continuam ocorrendo em mulheres adolescentes, resultado das deficiências da educação sexual nas instituições formais, a sua falta de autonomia para evitar o sexo sem risco e violência sexual: Nicarágua, Bolívia, Venezuela.

Pela primeira vez na sua história, a Anistia Internacional publica uma declaração especial e lança uma campanha internacional que denuncia a proibição total do aborto na Nicarágua, com ênfase sobre a vida e a saúde das mulheres em situação de risco e exigindo proteção para
profissionais de medicina que estão sendo criminalizados.

Chamado à Ação

Chega de violações aos nossos direitos!!!

– Para que seja efetiva a separação das decisões de estado de toda a influência religiosa é essencial um Estado Laico.

– Para a eliminação de todas as formas de discriminação, é urgente a respeitar a vigência dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de todas as pessoas.

– Devido à irresponsabilidade masculina, causa básica da maioria das gestações não planejadas, os homens devem assumir o compromisso cidadãos quanto à sua sexualidade e reprodução.

· Pelo acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva integral, assim como à mais ampla variedade de métodos contraceptivos seguros.

· Pelo acesso a serviços de saúde de qualidade e ao aborto legal e seguro legal, como condição necessária para reduzir a mortalidade e morbidade materna.

· Pela existência de políticas integrais não assistencialistas para reduzir a mortalidade e morbidade, orientadas pelos direitos humanos.

· Pelo reconhecimento de adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, para que tenham oportunidades que lhes permitam tomar decisões livres, responsáveis e informadas.

· Pela garantia do livre exercício da sexualidade, o acesso à educação sexual, informação e acesso à contracepção segura para adolescentes e jovens.

· Pela a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, contemplando a relação de violência sexual e HIV/Aids e acesso ao aborto voluntário nestas situações.

· Pelo fim às ameaças de líderes religiosos contra funcionários e funcionárias públicas.

· Pela erradicação da obediência religiosa dos legisladores e dos legisladoras, juízes e políticos.

· Pelo direito à informação e aos meios para evitar a gravidez indesejada e acesso à atenção adequada ou tratamento para preveni-los.

· Pela difusão de tecnologias para o aborto seguro para salvar as vidas das mulheres.

· Pelo compromisso dos governos e doadores para que disponham de mais recursos para garantir assistência integral à saúde sexual e reprodutiva, incluindo contracepção e aborto seguro.

· Pela permanente formação médica para o atendimento ao aborto, incluindo enfermeiros, parteiras e outro pessoal de saúde.

· Pela a manutenção do sigilo profissional em relação às mulheres tratadas por complicações do aborto inseguro nos serviços públicos e privados.

· Por uma sociedade que não se cale frente aos abusos contra a liberdade de escolha das mulheres.

· Pelo direito de decidir, pela democracia, liberdade e justiça social e pelos direitos humanos de todas as mulheres.

América Latina e Caribe, 28 de Setembro de 2009

Do site do CLAM: www.clam.org.br

Published in: on 30/09/2009 at 10:58  Deixe um comentário  
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Em virtude do dia 28 de setembro: Fim do Silêncio será exibido em várias emissoras

Não deixem de assistir, agora na íntegra, nas TVs, este documentário que gerou uma polêmica impressionante no início do ano, antes de estar pronto!
 
 
SESCTV dia 28/09 às 19:30 hs
Canal Futura dia 28/09 às 23:30 hs
TV Câmara dia 29/09 às 22:30 hs
TV Educativa da Bahia dia 30/09 às 22:00 hs
TV CULTURA dia 1/10 às 23:10 hs.
 
Reprises:Canal Futura dia 29/09 às 22:30 hs
TV Câmara dia 03/10  às 16:00 hs

Published in: on 28/09/2009 at 14:20  Deixe um comentário  
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28 DE SETEMBRO: DIA DE LUTA PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE

ATO EM BRASÍLIA

Programação:

12h às 14h – distribuição de panfletos e abertura de faixa no sinal em frente ao Shopping Pátio Brasil – W3 Sul;
16h às 17h30 – oficina de cartazes e camisetas na Praça da República (Esplanada);
17h30 às 19h00 – abertura de faixas nos dois sinais da rodoviária (do eixo monumental);
19h00 às 20h – batucada pela rodoviária;
20h30 – vigília na Praça da República (com velas).

Leve canetinhas, camisetas, velas, cartazes usados, muita energia e a vontade de lutar pela descriminalização das mulheres e pela legalização do aborto.

VENHA DEBATER COM A GENTE! INFORME-SE!

ORGANIZAÇÃO: FRENTE NACIONAL PELO FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO/DF

FRENTE NO DF: www.frentedf.wordpress.com/ FRENTE NACIONAL: www.frentepelodireitoaoaborto.blogspot.com

CAMPANHA PELO DIREITO À ANTECIPAÇÃOTERAPÊUTICA DO PARTO EM CASOS DE ANENCEFALIA

Baseado em fatos reais, o vídeodramatiza o sofrimento da mulher desde o diagnóstico ao enterro do feto.

Realizado peloLaboratório Imagens e Palavras do Departamento de Serviço Social daUniversidade de Brasília,

com o apoio da organização não-governamental Anis –Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero,

ANENCEFALIA pode serassistido no YouTube.

 

Assista e divulgue:

http://www.youtube.com/watch?v=lhYT1j1cjwg

 

 

 

PETIÇÃOONLINE

Assine a petição online queapóia o direito à antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia nofeto.

 

Leia a petição, assine edivulgue:

 

http://www.petitiononline.com/ADPF54/petition.html

 

Anis –Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero

www.anis.org.br

Published in: on 24/09/2009 at 10:52  Deixe um comentário  
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Nova lei dos crimes contra a liberdade sexual e a proteção da mulher

Para refletirmos, um texto crítico de  Tereza Cristina Exner

A recente Lei 12.015, de 07.08.2009, que dispôs sobre os crimes contra a dignidade sexual, substituindo a antiga denominação de crimes contra os costumes, estabeleceu importantes alterações, algumas boas, outras nem tanto, com destaque nesse último segmento para o teor do novo art. 213, que versa sobre o estupro, no capítulo que trata sobre os crimes contra a liberdade sexual.

Percebe-se que mais uma vez os anseios de maior rigor punitivo, com fulcro nas relevantes razões de combate à violência sexual, pedofilia e outras práticas reprováveis, preocupações que seguramente inspiraram a nova lei, acabam por entrar em descompasso com o seu teor final, em razão de redações nem sempre tão claras, geradoras de interpretações que, a prevalecerem, contrariarão o espírito que norteou o legislador a efetuar as alterações ali previstas.

Isto porque foram unificados nesse único artigo acima destacado (art. 213) os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, antes tipificados em artigos distintos (arts. 213 e 214, da antiga lei). Para melhor compreensão elucida-se que a definição legal de estupro consistia em constranger mulher à conjunção carnal, enquanto que o atentado violento ao pudor era conceituado como constranger alguém (homem ou mulher, portanto), a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sempre mediante violência ou grave ameaça.

A atual redação legal uniu os dois conceitos em um só tipo penal, fazendo desaparecer a referência à mulher como único sujeito passivo do estupro. Diz o atual art. 213, “caput”: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pois bem, como fica, então, a situação da mulher que, agredida, venha a ser vítima de conjunção carnal e coito anal (ato libidinoso diverso da conjunção carnal), por exemplo? Estaria o agressor cometendo um único delito? Note-se que pela redação antiga, induvidoso que dois eram os crimes pelos quais o agressor seria responsabilizado, em concurso material, como, aliás, vinha decidindo a Suprema Corte, o que implica dizer, em linguagem mais simples, que as penas eram somadas.

A alteração da lei, portanto, ao menos aparentemente, teria beneficiado o autor de crimes contra a liberdade sexual, quase que incentivando-o, pelo menos no que diz respeito à mulher, a cometer além de eventual conjunção carnal (critério definidor por excelência do antigo tipo legal denominado estupro), também outras práticas libidinosas diversas tais como o coito anal, o sexo oral etc, já que responderia por um crime único, o que soa, para dizer o mínimo, absurdo.

Trata-se, por evidente, de interpretação que não pode vingar – respeitadas, como sempre devem ser, opiniões em sentido contrário – já que implicaria em reconhecer-se proteção penal deficiente à mulher, em claro desrespeito ao princípio da proporcionalidade, além de afrontar o bom senso.

Não se cuida, de resto, é bom esclarecer, de preocupação isolada com a quantidade da pena a ser imposta ao agressor, mas com o respeito e a necessária observância ao espírito que inspirou o legislador a efetuar as reformas – muitas delas positivas, como já frisado, ficando claro que examinou-se com a brevidade possível apenas a disposição do já referido art. 213 – extraindo-se do exame da letra da lei a vontade que animou sua redação, processo no qual não se pode perder de vista a realidade e o contexto social em que vivemos, atendendo-se a interpretação da lei, sobretudo, ao princípio da prevenção que informa o Direito Penal, bem como à dignidade da pessoa humana vítima de uma ação criminosa, já que foi pensando em sua proteção que a alteração legislativa foi concebida.

Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner é Procuradora de Justiça e integrante do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático.

Extraído de
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/3778/56/

Published in: on 24/09/2009 at 10:46  Deixe um comentário  
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Situação grave em Honduras

Leitoras e leitores

Reproduziremos abaixo a carta em que Blanca Dole relata o que está acontecendo em Honduras.

Compañeras y compañeros:
 
El día de ayer 21 de de septiembre, retorno al país el presidente constitucionalmente electo José Manuel Zelaya Rosales, quien se exilió en la Embajada de Brasil, ubicada en el centro de Tegucigalpa.
 
Miles de ciudadanas y ciudadanos concientes nos hicimos presentes en las afueras de la embajada con una bandera de victoria con la llegada del presidente y por lo tanto el retorno del orden constitucional.
 
Ayer el gobierno de facto a la altura de las 3:30 pm, estableció un toque de queda desde las 4:00 pm hasta las 7:00 pm de hoy martes 22. Dado que el toque de queda fue imprevisto y proveniente del gobierno de facto, unas 20,000 personas se apostaron en una vigilia en las afuera de la Embajada de Brasil. Hoy en la madrugada fueron reprimidas con abundantes bombas lacrimógenas, balas vivas, balas de goma, en fin fueron reprimidas totalmente con violencia, obligando a la dispersión casi total.
 
Se anuncia preliminarmente la muerte de dos mujeres a causa de la represión en las afueras de la embajada de Brasil.
 
Hace unos momentos, las noticias anunciaron que encapuchados intentan romper paredes de la Embajada de Brasil para capturar a Mel Zelaya.
 
Hacemos un llamado a la comunidad internacional, denunciando que en Honduras estamos viviendo un estado de sitio, donde las mujeres y hombres estamos siendo reprimidos y reprimidas por el hecho de exigir el retorno del orden constitucional y el respeto a los Derechos Humanos.
 
DENUNCIEN LA REPRESION
 
Blanca Dole
Colectivo Feminista Mujeres Universitarias 

Published in: on 24/09/2009 at 10:33  Deixe um comentário  
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23 de setembro – Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

23F

Na Conferencia Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres que aconteceu em Dhaka, Bangladesh, em janeiro de l999, se elegeu o 23 de setembro como Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Meninas e Meninos, em homenagem a lei nº 9.143 do ano de 1913, promulgada nesta data e conhecida pelo nome de Lei Palacios. Foi a primeira com essas características no mundo. A Lei punia de 3 a 6 anos de prisão quem promovesse ou facilitasse a prostituição ou corrupção de menores de idade ao menos mediante consentimento, ou de maiores de idade em caso de violência ou intimidação.
A violência sexual contra crianças e adolescentes tem sem manifestado pela exploração sexual comercial (prostituição tradicional, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e da pornografia convencional e via internet) e pelo abuso sexual. Em todo o mundo, inclusive nas Américas, pesquisas têm demonstrado que são as mulheres,- crianças e adolescentes-, os mais envolvidos, embora informações atuais indiquem a presença também de crianças do sexo masculino.

23V

A SITUAÇÃO NO BRASIL

Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção feminina, há a masculina no mercado sexual. Também foi evidenciado o aumento da inserção nessas atividades, de mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além das classes populares. Existem variações na faixa etária de crianças e adolescentes, porém, destaca-se a idade entre 12 e 18 anos. A maioria é afro-descendente e migra internamente ou para fora do país .
Outros estudos apontam ainda que, geralmente essas mulheres, crianças e adolescentes já sofreram algum tipo de violência intra familiar (abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono, maus tratos, violência física e psicológica) e extra familiar (na rua, nas escolas, nos abrigos e etc).
Dentre os crimes sexuais mais praticados contra mulheres no Brasil, destacam-se o estupro, o atentado violento ao pudor, a sedução e a mediação para lascívia1.

No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.
O negócio da exploração sexual de meninas e meninos cresce no mundo de maneira incontrolável. Depois do comércio de drogas e de armas, é a atividade mais rentável do crime organizado. O turismo sexual, a prostituição infantil e a pornografia, são as linhas principais desta lucrativa “indústria” presente em todos os cantos do planeta.

Disque 100 – o canal nacional de denúncia da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
 
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

1 Lascívia – Comportamento desregrado com relação aos prazeres do sexo
Fonte: Union Network International
http://www.union-network.orgcontact@union-network.org

Reformas constitucionais contrariam direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

Ao que tudo indica, as mulheres do México ainda precisarão lutar bastante pela defesa de seus direitos sexuais e reprodutivos. Recentemente, 15 entidades federativas aprovaram uma série de reformas constitucionais que protegem a vida desde o momento da concepção e da fecundação em detrimento dos direitos das mulheres.
As reformas não foram bem recebidas por todos os setores da sociedade. Organizações que trabalham com o assunto, acadêmicos e especialistas de Yucatán, por exemplo, afirmaram, em entrevista à Socorro Chablé, de Cimac, que tais mudanças “implicam em um sacrifício aos direitos das mulheres” quem passaram a ser vistas como “meros instrumentos reprodutivos”.
De acordo com reportagem de Chablé, Fedora Castro Orrantia, responsável pela área de Vinculação Legislativa do Grupo de Informação em Reprodução Escolhida (Gire), considera as reformas como “um grave retrocesso para os direitos das mulheres e contrariam o quarto artigo constitucional que estabelece que toda pessoa tem o direito a decidir de maneira livre, responsável e informada, sobre o número e espaçamento de seus filhos”.
Segundo a representante do Grupo, as medidas violam os direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres. Prova disso é que, com as reformas, as mulheres não podem mais fazer uso do Dispositivo Intrauterino (DIU) e da Anticoncepção de Emergência (AE) como métodos contraceptivos.
A justificativa utilizada para proibir o uso – “em função de que seu mecanismo permite a fecundação do óvulo, mas impede a implantação e, com ele, a gravidez” – logo foi contestada por estudiosos e organizações que trabalham com o assunto. Isso porque, segundo reportagem de Cimac, pesquisas sugerem que o DIU, ao contrário do que muitos pensavam, não permite a fecundação do óvulo, pois impede que os espermatozóides fecundem os óvulos.
Além disso, de acordo com Orrantia, não é possível determinar o momento exato da fecundação natural. A representante do Gire ainda considerou “absurdas” as modificações por consideraram o produto da concepção como sujeito de direitos desde a fecundação.
“Se nos ativermos ao que estabelecem as modificações constitucionais, nestas entidades federativas, as certidões de nascimento perderiam sua validez, porque agora as pessoas existiriam e seriam reconhecidas como tais desde o momento da fecundação e, desde esse momento, todas e todos teríamos nove meses mais de idade”, ironiza.
As reformas
Segundo Orrantia, as iniciativas de reformar as constituições locais ocorrem desde 2007. A ideia das entidades federativas é modificar um ou dois artigos referentes às garantias individuais e às proteções da vida desde a fecundação até a morte natural.
Em Yucatán, por exemplo, modificaram o artigo primeiro e o 94 da constituição, além do 392 do Código Penal estatal. Lá, com essas modificações, as grávidas que correm risco de morte, que tenham o bebê com malformação congênita ou que engravidaram por conta de violações poderão abortar sem serem penalizadas.
No entanto, apesar de não penalizarem o aborto por esses motivos, em Yucatán, muitos profissionais deixam de realizar abortos nessas circunstâncias sob o argumento de que “a vida se protege desde a fecundação até a morte natural”. De acordo com Orrantia, por conta disso, muitas mulheres acabam recorrendo aos abortos clandestinos que, muitas vezes, são realizados sem as condições mínimas de segurança e higiene.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&cod=41275&lang=PT

PEC da Representação Proporcional de Gênero na Mesa é aprovada em Comissão Especial

“Quando uma mulher chega à política, a política transforma aquela mulher. Mas quando muitas mulheres chegam à política, elas transformam a própria política”
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 590/06 – que assegura, ao menos, uma vaga de cada sexo para a composição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e de cada Comissão – foi aprovada na Comissão Especial nesta quinta-feira, 17, na Câmara dos Deputados.
A presidenta da comissão, a deputada federal Emilia Fernandes (PT-RS), pediu a mobilização de todas e todos os parlamentares da casa para a aprovação da PEC em plenário. “A luta está começando. Tivemos uma grande vitória hoje, dia 17 de setembro de 2009, e fica registrada como uma data histórica nos anais desta Casa pelo trabalho, dedicação e esforço que foi colocado nessa proposta desafiadora, moderna e contemporânea. Peço a todas as pessoas que mobilizem os seus partidos políticos, os movimentos e organizações sociais para que a aprovação da PEC seja uma realidade.”
Na Câmara dos Deputados, dos 513 parlamentares da casa, 45 são mulheres, o equivalente a apenas 8,77% da Casa. Emilia Fernandes defendeu uma maior participação das mulheres nas decisões políticas e pediu celeridade nos trabalhos. “Vamos seguir em frente. A nossa luta é árdua e de toda a vida. Quem sabe até o dia 25 de novembro, Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, ou até o dia 10 de dezembro, Dia Mundial dos Direitos Humanos, este Congresso Nacional dê uma resposta positiva não apenas para o Brasil, mas para o mundo”, concluiu.

Fonte: assessoria de imprensa do PT

Published in: on 22/09/2009 at 11:24  Deixe um comentário  
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